EDITAL CAMPANHA SOCIAL 2011/2012


1. Objeto do edital

Apresentação de propostas para os projetos (ações sociais) e argumento para os produtos audiovisuais (vídeos) que comporão a Campanha Social Criar 2010/2011, que tem como tema a Carta da Terra, item 7, alínea “A” e “F”.

CARTA DA TERRA

Item 7. Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário.

A) Reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados nos sistemas de produção e consumo e garantir que os resíduos possam ser assimilados pelos sistemas ecológicos;
F) Adotar estilos de vida que acentuem a qualidade de vida e subsistência material num mundo finito.

2. Prazo e Procedimento

O prazo para a apresentação dos projetos inicia-se no dia 21 de dezembro de 2011 e termina às 24h00 do dia 16 de fevereiro de 2012. Os projetos deverão ser enviados por e - mail para projetosocial@institutocriar.org com cópia para val@institutocriar.org – Atenção: não serão aceitas propostas impressas e fora do prazo.

3. Modelo para apresentação

I – Nome e oficina dos participantes do grupo

II – Ação Social

• Nome do Projeto
• Resumo do projeto (Descrição da ação social a ser desenvolvida. Máximo de 10 linhas);
• Justificativa (Argumentação fundamentada do porque estão ação é importante. Máximo de 10 linhas);
• Público Alvo (Descrição de qual o grupo de pessoas, organização e comunidade será beneficiária da ação social. Máximo de 5 linhas);
• Objetivo do Projeto (O que vocês pretendem alcançar com este projeto? O que será diferente depois que ele tiver sido implantado?)
• Estratégias (O que vocês vão fazer para atingir o objetivo do projeto? Descrevam quais serão as estratégias desenvolvidas para o objetivo apresentado).
• Atividades (Quais as tarefas necessárias para realização de cada estratégia pensada).

III – Argumentação

Resumo de ideias sobre os produtos audiovisuais, respeitando os formatos estipulados no item 4 deste edital.
Desenvolver uma argumentação / sinopse, de 6 a 20 linhas, propondo uma ideia para o trabalho de final de curso.

4. Produtos Audiovisuais - Formatos

- Documentário;
- Ficção;
- Vídeo Clipe;
- Animação.

5. Condições de participação

• As propostas poderão ser apresentadas apenas pelos educandos da Turma VIII, em grupo ou individualmente;
• Cada grupo ou indivíduo poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta;
• As propostas deverão ser enviadas por e-mail para projetosocial@institutocriar.org com cópia para val@institutocriar.org – Atenção: não serão aceitos propostas impressas e fora do prazo.

6. Considerações gerais

• Serão escolhidos os projetos que são viáveis de execução.
• Ficam reservados ao Instituto Criar a roteirização dos vídeos e o direito de adaptação das propostas escolhidas, a fim de adequá-los às demandas e possibilidades educacionais, técnicas, de calendário, etc. definidos pela instituição.



Roteiros

Vejam os roteiros dos vídeos de um minuto. Exercício coletivo da turma VIII, no qual, o tema da campanha é trabalhado.

1. Alienação – “Eu zumbi” - captação com atores caracterizados

OBS: A trilha sonora aqui é decisiva para “criar o clima”

Plano geral de uma rua relativamente movimentada. Todas as pessoas fazem ações extremamente rotineiras e entediantes, ideia que é reforçada quando a câmera se aproxima e vemos que estas pessoas são, na verdade, zumbis. É interessante que estes zumbis tenham ações mecânicas que lembrem às de cidadãos de uma cidade como São Paulo, criando uma identificação. Podemos ter um zumbi executivo cujo carro solta uma horrível fumaça preta. Ele também expele fumaça do cigarro e joga a bituca acesa pela janela do carro; Uma mulher zumbi distraída que anda e fala em dois celulares ao mesmo tempo, e para diante de uma vitrine que mostra outros modelos de celulares. Encantada pela vitrine ela não vê e pisoteia um mendigo que estava deitado na calçada; Um trabalhador zumbi opera uma britadeira (ou outro equipamento pesado) e, sem perceber, esmaga ou destrói um canteiro de flores; um carro está sendo lavado por um outro zumbi, que deixa a mangueira aberta desperdiçando litros e litros de água na calçada. Um atleta zumbi pratica jogging. Ele bebe um isotônico, e deixa a garrafa vazia pelo caminho. Neste momento, uma mulher zumbi se destaca entre os demais. Ela presta atenção na garrafa de isotônico deixada em um local inapropriado. Com alguma dificuldade, lutando contra os próprios instintos de alienação, ela pega a garrafa e olha com curiosidade. A partir daí, começa a perder, pouco a pouco, a aparência de zumbi. Caminha com dificuldade, já com um olhar bem mais “humano”, e joga a garrafa em uma lixeira de coleta seletiva, onde se lê, em uma placa manchada de sangue e sujeira, “Plástico”. Quando vemos a mulher novamente, ela ganha caracterização humana, e se dá conta que está cercada por zumbis. Um dos zumbis olha para a humana com interesse e começa lentamente a seguir seu exemplo. Encontra uma embalagem de salgadinho no chão, se abaixa e pega e olha indeciso, começando a adquirir um olhar mais humano. O zumbi que lavava o carro lentamente fecha a torneira. Outro zumbi vê a ação do anterior e resolve ajudar o mendigo pisoteado, que estava caído no chão, a se levantar. No fim, vemos vários humanos se transformando entre os zumbis. Entra letreiro que pode ser lido por locução cavernosa, tipo trailer de filme de terror: Rebele-se contra o vírus da alienação!

2. Fim do mundo – captação com atores

Duas pessoas conversam pela internet: Roberto, no seu computador, come uma gordurosa fatia de pizza de uma caixa de papelão (tipo delivery) enquanto digita, e Andréia ainda está de pijama (um relógio pendurado na parede mostra que são três horas da tarde).

Vemos o texto sendo digitado, sem diálogos.

Roberto - Oi
Andréia - Oi
Roberto - td bem?
Andréia - td e vc?
Roberto – td bem, eu tava com saudade de vc, faz tempo que a gente não se vê, quero dizer tc rsrsrs.
Andréia - eu tbm, a internet deu problema, entrei em desespero, cara imagina fiquei um dia inteiro sem, morguei o dia todo, não tem nada pra fazer!!!!

Pela janela do quarto dela vemos que há um parque na frente da casa dela.

Roberto - Imagina se a internet no mundo acaba? Como vamos saber o que acontece no mundo?

Podemos ver um jornal jogado num cesto de lixo, perto dele.
Andréia - Como vamos fazer compra, pagar as contas...
Roberto - E o pior como a gente vai conversar?????
Andréia – Nossa não quero nem imaginar, seria o FIM DO MUNDO!!!!

Câmera sai pela janela até enquadrar a fachada do prédio, com várias janelas – as outras exibem silhuetas de habitantes através das cortinas- revelando que os dois são vizinhos.

3. Flash Mob – captação com atores

Interferência (no estilo flash mob) em avenida ou região movimentada da cidade. Três atores, caracterizados como “bituca de cigarro”, “homem latinha” e “mulher sacolinha plástica”, fazem diversas intervenções engraçadas, enquanto câmeras registram as reações das pessoas. Podem, por exemplo, seguir as pessoas que jogam objetos no chão, carregando as coisas que elas jogaram fora e ameaçando jogá-las de volta na direção delas (com cuidado para não ser um gesto muito agressivo e despertar reações violentas). Imitar gestos das pessoas que fazem coisas erradas. Aplaudir e chamar os outros para aplaudir as pessoas que agem certo. Seguir para ver onde as pessoas vão jogar a embalagem do que estão consumindo, e assim por diante.

Para garantir cenas divertidas, já que o que vai ocorrer será imprevisível, podemos ter também um ou dois atores fazendo o papel de transeuntes comuns e cometendo diversos erros. Com eles a censura dos personagens “bituca”, “latinha” e “sacolinha” pode ser mais drástica e convincente. E filmaríamos as reações do público para ver quem apóia os personagens e quem defende o transeunte.

No final os personagens podem deitar no chão e fingir que estão dormindo, bem no meio da faixa de pedestres ou em outro local de passagem impedindo o trânsito das pessoas, como se fossem o lixo jogado por elas.

4. Óleo = sabão ou poluição? – captação de atores e imagens

Aqui a ideia é mostrar a tela dividida horizontalmente e ações paralelas/sincronizadas entre as duas metades. Na metade superior uma mulher frita algo, enquanto na metade inferior vemos a saída de esgoto de um rio. Quando a mulher acaba de fritar, joga o óleo na pia – no mesmo momento vemos na metade inferior da tela o óleo saindo pela saída de esgoto no rio. A imagem se transforma por meio de efeito e vemos a mesma mulher, desta vez colocando o óleo usado numa garrafa pet para reciclar. Enquanto ela faz isso vemos na metade inferior da tela o óleo caindo num tacho ou tanque onde está sendo feita uma mistura para virar sabão. Vemos a mulher entregando a garrafa de óleo num posto de reciclagem e na metade inferior da tela o sabão feito com óleo reciclado ficando pronto. No final entra lettering instigador: Óleo = sabão ou poluição?

5. Prazo de validade - captação com atores + efeitos especiais simples

Criança olhando seu reflexo nas águas. Nesses reflexos surgem imagens da mesma criança ficando gradativamente mais velha até a fase adulta: estudando, se formando, trabalhando, se apaixonando, tendo filho. Enquanto isso acontece a água vai ficando gradativamente poluída, cheia de resíduos e lixo, e no fim não dá para ver mais nada. No fim voltamos a ver imagem da criança com a frase: Ainda dá tempo!

Opção de fechamento: no meio do lixo vem uma garrafa Pet com uma mensagem dentro. Criança abre e lê. Podemos sintetizar o texto abaixo (de autoria dos alunos na ideia 2 da sinopse Um pedido de socorro) ou produzir outro:

Acorda!

Faça parte dos que marcam a historia,

Não feche os olhos pra o mundo, você precisa dele

E ele precisa de você!

Olhe para dentro de si mesmo e si pergunte:

“o que eu faço pra melhorar o mundo?”

E mude de verdade

O mundo esta simplesmente em nossas mãos

Vamos abraçá-lo e cuidar dele,

Cuidar das pessoas que vivem aqui na Terra.

Vamos dar as mãos e nos unir pelo bem de todos!

6. Só mais uns minutinhos... ou A paciência do paciente

Locações: Posto de saúde (fachada e consultório) – pode ser cenografado colocando um cartaz de posto de saúde em uma fachada neutra e montando um consultório simples no estúdio.

Personagens: Paciente, recepcionista, médico, figurantes fila.

O vídeo começa com imagens da fila de um posto de saúde, onde vemos o personagem principal. Um calendário com cronômetro dispara no canto da tela: vemos que ele leva 20 minutos para marcar os exames. O cronometro acelera marcando os dias, enquanto vemos cenas em câmera lenta do personagem com 2 ou 3 figurinos diferentes, aguardando sempre em filas, com expressão cada vez mais doente e desanimada. Vemos, sempre com a ajuda do calendário/cronômetro, que ele levou 2 meses para fazer os exames exigidos + 20 minutos para marcar uma nova consulta (para dali a três meses) + 30 minutos na sala de espera para ser chamado pelo médico, e finalmente ser recebido para a consulta. A música triunfal ironiza a “conquista” enquanto letreiro resgata os números: 5 meses, 1 hora e 10 minutos para ser recebido em consulta pelo médico. Vemos imagens aceleradas da tão esperada consulta, que dura apenas 15 minutos ( marcados pelo cronômetro). O paciente sai com um pedido de novos exames, voltando para a fila.





ONU
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Meio Ambiente

Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente).

* O conceito legal não abrange amplamente todos os bens jurídicos tutelados, se restringindo ao meio ambiente natural, como se verá.

Bem Ambiental

Definido constitucionalmente como sendo de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. (Art. 225, caput, CF/88)

Desenvolvimento Sustentável

Modelo de desenvolvimento amplamente discutido na ECO 92, resultando no documento conhecido como Agenda 21, onde se busca basicamente a harmonia entre o desenvolvimento econômico e a utilização dos recursos naturais de forma consciente, equilibrada ou sustentável.

Degradação da qualidade ambiental

Alteração adversa das características do meio ambiente. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente)

Poluição

Degradação da qualidade ambiental resultantes de atividades que ou indiretamente: prejudiquem saúde, a segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lacem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente) Biota: são as diversas espécies que vivem na mesma região.

Poluidor

Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente).

Recursos Ambientais

A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.(Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente)

Direito Ambiental

O Direito Ambiental, como o meio ambiente, não possui um conceito preciso acerca de sua definição. Contudo, pode-se afirmar que o Direito Ambiental trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito, bem como se relaciona com outras áreas do saber humano como a biologia, a física, a engenharia, o serviço social, etc. É, portanto o Direito Ambiental uma matéria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia. Outra importante constatação é o fato de ser um direito difuso, ou seja, pertence a todos os cidadãos e não a uma ou outra pessoa ou conjunto de pessoas determinadas.





O Estado, o povo e a soberania

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por escopo analisar o povo em suas diversas acepções.

É importante estabelecer, outrossim, as definições de Estado, Nação, População, Povo e Soberania.

Almeja-se fazer sucinta menção, bem como harmonizar os aspectos subjetivos e objetivo, através dos quais se busca definir o que seja povo.

Será empreendida uma abordagem acerca do que é chamado por Canotilho de "Justiça da Constituição", idéia que está relacionada ao procedimento utilizado para a sua elaboração, o qual deverá ser justo para que a Constituição também assim o seja.

Por derradeiro, será objeto do presente trabalho a perquirição sobre quem detém a titularidade e quem exerce a Soberania.

Far-se-á, outrossim, sucinta abordagem acerca da questão referente à proximidade ou não entre a Constituição Normativa e a realidade constitucional brasileira.


CAPÍTULO 1 – O ESTADO

1.1 - A ORIGEM DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO

Como se sabe, a natureza jurídica do Estado é, obviamente, de pessoa jurídica de direito público.

Lobriga-se que a aludida concepção de Estado teve origem nos contratualistas, os quais estabeleceram a idéia de coletividade ou povo como uma unidade.

A explicação acerca da atribuição de personalidade jurídica ao Estado se subdivide entre as Teorias Ficcionistas e as Realistas, sendo certo que as primeiras buscam conceber o Estado como uma ficção, por razões utilitárias, objetivando-se, pois, tão só conferir-lhe capacidade.

Entende Savigny [01] que a atribuição de personalidade ao Estado seria uma ficção em razão de os sujeitos de direitos serem apenas aqueles dotados de consciência e vontade.

Já os Realistas têm uma concepção científica de Estado.

Entende Georg Jellinek [02], adepto da concepção Realista, que sujeito, sob a ótica jurídica, é uma verdadeira capacidade, cuja gênese se encontra na ordem jurídica, sendo o homem um pressuposto da capacidade jurídica, porquanto o direito se consubstancia em uma relação existente entre seres humanos.

Portanto, não há, para ele, qualquer óbice em ser atribuída a qualidade de sujeito de direito à unidade coletiva em que se consubstancia o Estado.

É curial destacar, ainda, que, segundo o citado doutrinador:

Se o Estado é uma unidade coletiva, uma associação, e esta unidade não é uma ficção, mas uma forma necessária de síntese de nossa consciência que, como todos os fatos desta, forma a base de nossas instituições, então tais unidades coletivas não são menos capazes de adquirir subjetividade jurídica que os indivíduos humanos. (GEORG JELLINEK,2002, p.379).

1.2 – CONCEITO DE NAÇÃO E DISTINÇÃO DE ESTADO

O termo nação possui um forte conteúdo emocional e teve origem no momento em que os povos europeus almejavam a formação de unidades políticas dotadas de solidez e estabilidade, possibilitando a cessação do constante estado de guerra que vigia.

De fato, o artifício de se empregar o termo Nação, que deflagra reações emocionais no povo, objetivava afastar do poder os monarcas, responsáveis diretos pelas guerras intermináveis e, por outro lado, possibilitar que a burguesia conquistasse o poder político.

Contudo, não há qualquer significação jurídica possível para a expressão em análise, porquanto não noticia a existência de um qualquer vínculo jurídico entre os seus membros.

Ferdinad Tönies [03] diferencia Estado e Nação no sentido de que aquele estaria associado à idéia de sociedade, tendo, pois, as seguintes peculiaridades: surgimento por atos de vontade; a busca de um objetivo; o fato de os seus membros se ligarem através de um vínculo jurídico e o poder social ser reconhecido pela ordem jurídica.

A Nação estaria, ao contrário, relacionada à idéia de comunidade, cujas características assim se delineam: existência independente da vontade; inexistência de objetivo (há somente um sentimento de preservação); ausência de vínculos jurídicos (existência só de sentimentos comuns) e inexistência de poder.

Aduz-se, por derradeiro, que no século XVIII usou-se, de forma imprecisa, o termo Nação para designar o povo, isto na tentativa de expressá-lo como uma unidade homogênea.

Enfim, estabelecidas as distinções necessárias entre Estado e Nação não há, pois, como confundi-los.

1.3 – A SOBERANIA

A soberania, segundo Jellinek [04], traz em sua origem uma concepção política, tendo sido atribuída somente mais tarde uma conotação jurídica.

Aduz-se que a soberania é, sem dúvida, a base da idéia de Estado Moderno.

Aristóteles caracterizava a cidade - Estado em razão de a mesma ser dotada de autarquia, ou seja, ter aptidão para atender as suas próprias necessidades, o que não se aproximava, contudo, do conceito de soberania.

Não havia na Antiguidade o ambiente propício para o desenvolvimento do conceito de soberania pelo fato de não existir ainda o antagonismo do poder do Estado a outros poderes.

No fim da Idade Média o monarca detinha supremacia, não sofrendo o seu poder qualquer limitação, sendo tal momento propício, então, para o desenvolvimento teórico do conceito de soberania.

Jean Bodin é considerado por muitos como o primeiro teórico a desenvolver o conceito de soberania, em 1576, através de sua obra intitulada Les Six Livres de la République.

Ele a define, pois, como um poder absoluto e perpétuo de uma República.

É relevante destacar, porém, que a primeira utilização da palavra soberania remonta à "Carta de Libertação dos Burgos Europeus", os quais se libertaram do jugo dos senhores da terra. [05], sendo certo que à Bodin se deve a popularização de tal termo.

Rosseau é considerado o teórico responsável pela transferência da titularidade da soberania do monarca para o povo.

Divergem os teóricos quanto ao fato de ser a soberania um poder do Estado ou uma sua qualidade, sendo certo asseverar, contudo, que a noção de soberania está associada à idéia de poder.

Distingue-se a soberania como um poder político, que, sob este aspecto, tem a característica de um poder de fato, incontrastável, absoluto, de uma concepção jurídica, consubstanciada esta em um poder de decidir sobre a regra jurídica aplicável por determinado Estado.

É relevante destacar, ainda, quanto à titularidade da soberania, que existem duas teorias básicas, quais sejam, as Teorias Teocráticas, segundo as quais todo poder vem de Deus e que, em última análise, o titular da soberania é a pessoa do monarca, uma vez que Deus teria concedido o seu poder a este e as Teorias Democráticas, segundo as quais, a soberania teria origem no povo, passando a referida teoria por três fases distintas: na 1ª surge como titular da soberania o povo, não sendo, todavia, integrante do Estado; na 2ª a titularidade é atribuída à Nação e na última fase afirma-se que o titular da soberania é o Estado, levando em consideração que o povo participa da formação da vontade daquele, restando preservado, pois, o fundamento democrático desta afirmação teórica.

Assinala Fábio Konder Comparato [06], que: "A primeira utilização conseqüente do conceito de povo como titular da soberania democrática, nos tempos modernos, aparece com os norte-americanos.".

Para ele, a inexistência na sociedade norte-americana de uma fragmentação consubstanciada em classes sociais, propiciava mais facilmente a aceitação do povo como titular da soberania.

Hodiernamente a soberania está, indubitavelmente, relativizada, estando mitigada, portanto, aquela concepção segundo a qual seria ela um poder absoluto.

Vale destacar, nessa linha de raciocínio, que, após o advento da Emenda Constitucional nº 45, os atos internacionais relativos a direitos humanos passaram a ser reconhecidos como normas de status constitucional, desde que observado o processo legislativo para a elaboração da espécie normativa Emenda Constitucional.

Por fim, aduz o Professor Rogério Bento que a Soberania ainda se afigura útil atualmente, especialmente com o escopo de servir como um instrumento civilizador [07].


CAPÍTULO 2 – O POVO

2.1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O uso indiscriminado da expressão povo, bem como a carga emocional que a impregna costuma provocar uma distorção de seu sentido.

É unânime a necessidade do povo como elemento para a constituição e existência do Estado, sendo certo afirmar, por isso mesmo, que não é possível a existência do Estado sem ele, notadamente porque, em última análise, é para ele que o Estado se forma.

Na Grécia antiga o povo era entendido como o membro ativo da sociedade política, ou seja, os cidadãos dotados de direitos políticos.

Em Roma deu-se à expressão povo, inicialmente, a conotação idêntica àquela da Grécia, mas, posteriormente, conferiu-se a mesma um elastério de seu significado com o escopo de designar o Estado Romano.

Estava, portanto, sendo delineada, nessa época, a significação jurídica próxima a que é dada hoje, uma vez que aos cidadãos eram atribuídos direitos públicos.

Com o advento da revolução do século XVIII, momento em que a burguesia estava em plena ascensão, os textos constitucionais passaram a designar povo livre de qualquer noção de classe, almejando-se implementar a igualdade e, por outro lado, eliminar a discriminação então vigente, notadamente através da implementação do princípio do sufrágio universal.

Iniciou-se, doravante, em âmbito doutrinário, o anseio de promover a plena extensão da cidadania.

Para tanto, foi de curial importância a contribuição da doutrina alemã do século XIX, especialmente a dogmática dos direitos públicos subjetivos, tendo Georg Jellinek [08], em meados do ano 1900, lançado uma obra que delineou a noção jurídica de povo, bem como disciplinou a sua participação jurídica no Estado.

Ressalta-se que a Teoria delineada por Rousseau é de fundamental importância para que seja estabelecida a distinção entre povo sob a ótica de sujeito em contraposição à idéia de povo como objeto.

2.2 – DISTINÇÕES DE POPULAÇÃO

Não há como ser confundido o conceito de povo com o de população, uma vez que este designa uma mera expressão numérica, demográfica ou econômica, a qual compreende o conjunto de pessoas que vivem no território de um Estado ou que estejam temporariamente nele.

Portanto, não basta que uma pessoa esteja no território de um determinado Estado para se subsumir na condição de povo, eis que é imprescindível, para tanto, que haja um vínculo jurídico especial entre esta pessoa e o Estado.